Compliance

Observância das normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Centralização do registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade,

Realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurada a inalterabilidade das informações originais.

Acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Integração, a importação e a exportação de dados nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação.

Mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.

Mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado.

Cópia de segurança da base de dados do SIAFIC que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária e com recuperação pontual . 

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