Observância das normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Centralização do registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade,
Realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurada a inalterabilidade das informações originais.
Acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 48, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Integração, a importação e a exportação de dados nos termos do disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação.
Mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.
Mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado.
Cópia de segurança da base de dados do SIAFIC que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária e com recuperação pontual .